segunda-feira, 17 de agosto de 2009

PROJETO DE LEI QUER SERVIDORAS ESTADUAIS GRÁVIDAS EM CASA PRA NÃO SE CONTAMINAREM COM O VÍRUS DA NOVA GRIPE

              PROJETO DE LEI N.º

              Súmula: Autoriza servidoras e professoras do Estado que estejam grávidas a se ausentarem do trabalho enquanto persistir a gripe H1N1.

Artigo 1º - Enquanto persistir a gripe H1N1, todas as servidoras públicas estaduais, incluindo as professoras, que estejam grávidas, ficam autorizadas a se ausentarem do trabalho, sem prejuízo dos respectivos salários.

Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Saúde do Estado baixar instruções sobre o momento em que poderá haver o retorno às atividades de todas as mulheres contempladas com os benefícios previstos no artigo anterior deste projeto.

Artigo 3º - Os efeitos desta lei poderão ser aplicados pelas autoridades estaduais não apenas agora, com os problemas causados por essa gripe, mas também sempre que ocorra alguma pandemia que coloque em risco a saúde e a vida das mulheres grávidas que trabalham como servidoras públicas estaduais no Estado, incluindo as professoras.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de agosto de 2009.

ANTONIO BELINATI

Deputado Estadual



Justificativa:

É do conhecimento das autoridades da área da saúde pública e da maioria da opinião pública que a gripe H1N1 tem afetado elevado número de mulheres grávidas, com muitos casos fatais. Diante da gravidade da pandemia que a humanidade vem enfrentando, entendemos que a Assembléia Legislativa tem o dever de prestar sua colaboração para evitar que essa gripe continue se alastrando e, na nossa visão, o fato da gestante grávida comparecer às repartições públicas ou escolas constitui-se em grande risco para ela e para o bebê. Autorizar, legalmente, o afastamento do trabalho neste período de propagação da gripe ou em outras eventuais pandemias é o mínimo que nós, legisladores devemos oferecer, com a aprovação desta proposição.




ANTONIO BELINATI

Deputado Estadual

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