quarta-feira, 25 de maio de 2011

Trabalhador forçado a abrir firma para prestar serviços tem reconhecido vínculo empregatício com empresa

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 24 de Maio de 2011

Algumas empresas, visando cada vez mais ao lucro e à redução de custos, vêm se valendo de uma prática já bastante conhecida pela Justiça do Trabalho, a chamada pejotização. Por meio desse expediente, o trabalhador é obrigado a constituir uma pessoa jurídica e, assinando um contrato de prestação de serviços, passa a trabalhar para a empresa, na realidade, como empregado, mas, formalmente, como prestador de serviços autônomo. Dessa forma, a contratante se beneficia da mão-de-obra contratada, sem ter que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários.
Esses casos já estão chegando ao Tribunal Superior do Trabalho, que, recentemente, analisou o processo de uma famosa jornalista, que trabalhou, por quase doze anos, em uma grande emissora de televisão, na forma de sucessivos contratos de locação de serviços, em que a profissional fornecia a própria mão-de-obra. O Regional reconheceu a fraude e declarou a relação de emprego, o que foi confirmado pelo TST. A Justiça do Trabalho Mineira também tem julgado reclamações envolvendo a pejotizaçao. Na 7a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Thaísa Santana Souza constatou a existência de fraude na contratação de um trabalhador, por meio da firma que ele constituiu.

Governo publica MP que permite desoneração de tablets


Extraído de: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia  - 23 de Maio de 2011



A presidente Dilma Rousseff assinou na sexta-feira (20) a medida provisória 534, que equipara os tablets aos computadores para fins de tributação. A MP, publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", era uma exigência de grandes multinacionais, como a taiwanesa Foxconn, para começar a produzir tablets no Brasil.
Com isso, os tablets passam a ser enquadrados na lei 11.196/95, a chamada "Lei do Bem", e ficam isentos de recolher PIS e Cofins e têm reduzida em 80% a alíquota de IPI.
Até agora, a Receita Federal hesitava em enquadrar os tablets como PCs sob a justificativa de que não tinham teclado físico --na verdade, era uma desculpa, pelo fato de os equipamentos serem importados e a indústria nacional pressionar com medo de queda nas vendas.

Pela nova regra, os tablets, definidos na MP como ''máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 142 cm²".