sexta-feira, 8 de maio de 2009

JUÍZA ENTERRA DENUNCIAS CONTRA BARBOSA

A juíza da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, arquivou hoje as 19 horas ambos pedidos formulados pelo advogado do PSDBDr. Miguel Ângelo Aranega Garcia contra Barbosa Neto (PDT). Para tanto a Srª. Drª. Fabiana Bressan indeferiu o pedido de investigação alegando inconsistência no caso do vídeo que foi gravado com Dirceu Pivaro formulando uma lista de supostos doadores de campanha em Caixa 2. A outra denuncia por haver sido julgada anteriormente, foi descartada de imediato, pois há época da campanha o PSDB fez a mesma denúncia e as devidas apreensões do material foram realizadas pela PF. Como a lei permiti que sindicatos tragam no conteúdo dos seus jornais preferências políticas o assunto foi dado como esclarecido e enterrado.
Ainda há clara manobra dos bastidores para precionar o recém prefeito eleito da cidade.

OS PROS E OS CONTRAS DO VOTO EM LISTA NO BRASIL

O voto em lista fechada é hoje o sistema mais adotado para escolha de deputados em todo o mundo. Os únicos países que se utilizam do formato lista aberta é o Brasil e a Finlândia, sistema que o eleitor vota no sujeito que faz parte de uma relação de nomes divulgada pelo partido ou coligação. Nos demais países o eleitor não escolhe seu representante diretamente, vota na legenda do partido, que ao fim da contabilidade dos votos irá designar o representante deste partido ou daquela coligação para assumir a vaga, então dar-se o nome a está lista de fechada.

É sempre bom salientar que este voto (fechado ou aberto) é proporcional, porque se trata da escolha de representante legislativo, nunca para o executivo e senado.

No Brasil a lista fechada, se aprovada, será apenas para escolher os nomes à vaga de deputado federal ou estadual e para vereador. Presidente, governador, prefeito e senador são escolhidos por outro tipo de voto, o chamado voto Majoritário, em que o mais sufragado (bem votado) leva, em um ou dois turnos o mandato.

O sistema eleitoral brasileiro apesar de confuso é bastante democrático e flexível. Agora se permitir o voto proporcional de lista fechada onde o eleitor vota apenas no partido em vez do candidato, será um engessamento desta ampla liberdade de escolha.

No formato de votação em lista fechada, partido ou coligação realizam convenção e elaboram uma relação de candidatos em ordem de preferência. Se o partido ou a coligação obtiver voto suficiente para eleger um deputado ou um vereador, este felizardo será o primeiro da lista. Se conseguir votos para eleger dois nomes, sobem os dois primeiros e assim sucessivamente.
          Com a lista fechada reduz o número de voto do chamado candidato cacareco, aquele em que o eleitor vota num candidato famoso, bonitão ou engraçado, folclórico, enfim. Esse sujeito recebe tanto voto que leva outros eleitos, com votação inexpressiva juntos há ele. Parece ser injusto, mas não há injustiça nisso, pois a lei permiti. Para essa situação, precisaria desfazer-se da atual lógica matemática do voto proporcional. Como se pode constatar o candidato cacareco é muito usado para encher chapa e puxar votos. Este tipo de candidato está presente em todos os processos eleitorais, toda eleição no país.
          Na fechada, o partido ou coligação escolhe seus melhores quadros, por assim dizer, ou aqueles mais bem relacionado dentro deste corredor de poder. Daí, teoricamente, usar o candidato cacareco não faz mais sentido, pois o voto não é na pessoa, passa ser na legenda. Por isso, provavelmente os escolhidos serão na teoria os membros mais dedicados à causa partidária, mais expressivos dentro da agremiação. É até possível reduzir também a infidelidade partidária. Mas tudo está no campo da teoria, não é possível afirmar com certeza absoluta, pior trata-se de futuro. Num país complicado e corrupto como o Brasil, esta lógica pode ser distorcida.

Agora as desvantagens. É possível que surjam oligarquias nacionais, estaduais e municipais, se os primeiros nomes da lista forem sempre os mesmos ou apadrinhados deste senador ou daquele presidente da agremiação partidária. Outra desvantagem são os primeiros nomes da lista, poderiam ser vendidos, rifados, trocados, comprados, indicados, etc. E pode tranqüilamente ocorrer o fat de um candidato sério, mas que não possuí prestígio na cúpula partidária, ficar no pé da lista ou fora dela, porém ver seu nome usado para contemplar os prediletos da agremiação. Além de que os Senadores passam há ser ainda mais poderosos, pois estão no topo da cadeia alimentar do poder legislativo. Poderíamos presenciar a perpetuação no poder de parentes destes políticos. Então passaríamos a nos preocupar com o voto ao Senado e não teríamos a quem cobrar diretamente o má prestação de serviço do legislador eleito em lista fechada, se tornando mais impossível cassar um político corrupto. E ainda pior, estaríamos à mercê em definitivo dos aproveitadores do poder, repetindo o que acontece com a Argentina, onde hoje não existe oposição e sim uma posição com o perpetuação do peronismo no país vizinho.