Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 02 de Maio de 2011
O Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública pedindo a condenação das empresas Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda, Vox Mercado Pesquisa e Projetos Ltda e Vox, Pesquisa e Projetos Ltda a deixarem de contratar trabalhadores autônomos ou free lancers para a realização de serviços ligados às atividades essenciais do empreendimento, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. A juíza de 1o Grau havia rejeitado os pedidos, sob o fundamento de que a contratação de entrevistadores visa ao atendimento de atividade acessória e complementar das empresas, sendo, portanto, lícita. Mas a 7a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, entendeu diferente. Os julgadores concluíram que a admissão de mão-de-obra para as funções de entrevista, coleta de dados, revisão e digitação de dados só poderia ocorrer por contrato de emprego, já que essas atribuições relacionam-se à atividade fim do grupo econômico. Ao contratar autônomos e free lancers para essas atividades essas empresas agem com o claro objetivo de reduzir custos com mão-de-obra e sonegar direitos trabalhistas.