sábado, 19 de setembro de 2009

O XERIFE LONDRINENSE

Essa do blog Historizando "Londrina tem Xerife" te tudo haver. Parece mesmo que o gêmeo univiterino do imobiliarista Raul Fulgêncio, o vereador Porfº Rony Alves (PTB), teria feito a declaração na Câmara dos Edis, se proclamando  o novo 'Xerife' do pedaço. Essa foi ótima.
É... De louco cada um e tem muito mesmo. 

DE DEMAGOGO E DE PRÉ-SAL, O GOVERNO PAPA FEITO LOUCO

As discussões sobre o Pré-sal vão da total insanidade até a ridicularidade, pra não chamar de "PALHAÇADA". 
Não tem o mínimo cabimento - somente o cabimento eleitoreiro pró Dilma - toda essa discussão sobre quem vai, como vai e o que vão fazer com o dividendos gerados pela extração do petróleo abaixo de uma gigantesca laje de sal, a 7.000 metros de profundidade, numa área de fendas marinhas da plataforma continental, que se formou muito provavelmente, lá na época da divisão dos continentes. O pior, é que todo esse líquido significa "equilíbrio", querem ir lá cavocar essa bomba, vai acabar causando um desastre de proporções inemagináveis.
Se fosse tão facil tirar o petróleo de lá, alguém tem dúvida que o o Itamar Franco ou o FHC já não havia feito?
Hum...
Bem entre tantas imbecis e insalubres opiniões o artigo do jornalista Luciano Martin Costa mostra bem o que o Pré-sal significa pra deputaida no Brasil, pro Palhaço do Planalto, pra Ministra Cabeção e para a legião de empregados cabides da espécie tupiniquis accommodatus. ::Leia Artigo::


TOFFOLLI É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR CONTRATO 'ILEGAL'


Indicado por Lula a uma cadeira do STF, o advogado José Antônio Dias Toffoli é réu condenado num processo que corre na Justiça Federal do Amapá.

A indicação do presidente foi formalizada nesta quinta (17). A sentença condenatória é datada de 8 de setembro de 2009.

Informado da condenação de Toffoli, passível de recurso, Lula o enviou ao STF um auxiliar condenado havia nove dias.

O processo fora aberto em 27 de fevereiro de 2002. É uma ação popular. Corre na 2ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá.

Traz na capa o seguinte número: 0000576-64.2002.8.03.0001. O juiz responsável chama-se Mário Cezar Kaskelis.

blog obteve cópia da sentença do juiz Kaskelis. Texto duro, implacável. Vai abaixo um resumo da encrenca:

1. O processo se refere a um contrato firmado pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá com a firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC, de Brasília.

2. Na época em que o negócio foi celebrado, 2001, o procurador-geral do Amapá era João Batista Silva Plácido. O governador era João Capiberibe (PSB).

3. Do outro lado do balcão, como beneficiários do contrato, os dois sócios da banca Toffoli & Telesca: José Antonio Dias Toffoli e Luís Maximiliano Leal Telesca Mota.

4. O contrato previa a “prestação de serviços” advocatícios. Inicialmente, por um ano. Depois, firmou-se um aditivo. Mais um ano.

5. Durante da vigência do contrato, migraram das arcas do Amapá para a caixa registradora do escritório de Toffolli R$ 35 mil mensais.

6. No total, os serviços custaram ao Estado R$ 420 mil, em valores da época. Uma cifra que o juiz Kaskelis tachou de “exorbitante”.

7. A condenação não decorreu, porém, apenas da exorbitância dos valores. Para o magistrado, o contrato é “imoral” e “ilegal”.

8. Primeiro porque foi precedido de um processo licitatório que, no dizer do juiz Kaskelis, “está eivado de nulidade”.

9. Diz a sentença que “não houve a participação da regular Comissão Permanente de Licitação”.

10. Estavam presentes, anota o juiz, apenas o presidente da comissão, Jorge Anaice, e o então procurador-geral do Estado, João Batista Silva Plácido

11. “Não constam as assinaturas nos documentos licitatórios dos demais membros” da comissão. “Aliás", escreveu o juiz, "sequer consta a assinatura da [firma] vencedora do certame na ata da abertura de tomada de preços”.

12. De resto, o juiz concluiu que “o contrato é absolutamente ilegal". Está "viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica”.

13. A "suposta licitação" -palavras do juiz Kaskelis- resultou na contratação de serviços que o corpo de procuradores do Estado estava apto a realizar.

14. O magistrado escreveu: “A contratação de advogados pela administração pública, em substituição aos de seu próprio quadro, somente se justificaria em circunstâncias especiais, em que a contratação se fizesse indispensável e inadiável”.

15. Algo que não ocorreu, segundo o juiz, no caso da banca Toffolli & Telesca, que cuidou de “demandas com temática rotineira".

16. “A ilegalidade é patente”, o juiz concluiu, “não só em relação ao procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto”.

17. Houve também, no dizer do juiz, “afronta à moralidade”. Por quê?

“A Procuradoria-Geral do Estado, que já contava com quadro de procuradores para cuidar da sua representação e consultoria jurídica...”

“...Assumiu compromisso da exorbitante quantia mensal, na época, de R$: 35 mil, equivalentes hoje a cerca de R$ 60 mil por mês...”

“...Para que o escritório de advocacia, supostamente vencedor do certame, disponibilizasse dois advogados com no mínimo dois anos de experiência”.

18. O juiz determinou a anulação da licitação e do contrato. E condenou contratantes e contratados a ressarcir os cofres públicos.

19. Responderão solidariamente pelo ressarcimento o ex-governador João Capiberibe, o ex-procurador-geral João Batista Plácido...

...O escritório Toffolli & Telesca e seus dois sócios: José Toffolli e Luís Telesca. Terão de devolver R$ 420 mil.

20. De acordo com a sentença, a cifra terá de ser corrigida monetariamente. Pelas contas do juiz, em valores de hoje, a coisa vai à casa dos R$ 700 mil.

21. Por que condenar os advogados e não apenas os gestores públicos que os contrataram? O juiz Kaskelis responde: "Eles estavam conscientes de que lesavam o erário e, após receberem pelos contratos ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais procedimentos pelo Judiciário".

22. O magistrado desconsiderou os argumentos de defesa dos acusados. Toffolli, por exemplo, invocara “regularidade das contratações”. 

Alegara que os serviços previam “a defesa do interesse público, em causas de grande importância jurídica e financeira para o Estado”. Pedira que a ação fosse considerada “improcedente”.

O juiz não lhe deu ouvidos. E Lula indicou um réu para ministro do STF, um tribunal de doutores cuja reputação precisa ser "ilibada". Exigência da Constuição
Escrito por Josias de Souza às 01h12

E SOMOS OBRIGADOS A AGUENTAR AS PIADAS...


CONTRA NOMEAÇÕES POLÍTICAS NO STF



18.09.2009  15:54 
Nota Pública

Tendo em vista a recente indicação pelo Presidente da República do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal em virtude do falecimento do ministro Carlos Alberto Direito, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar seu posicionamento a respeito dos critérios de composição dos tribunais.
A AMB sempre defendeu a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação do Executivo abre espaço para que a nomeação dos ministros seja alvo de questionamentos. No entender da Associação dos Magistrados Brasileiros, a forma atual de acesso lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.
A discussão do tema é uma preocupação antiga da AMB, tendo sido alvo, inclusive, do seminário "A participação do Executivo da composição dos Tribunais", realizado em maio de 2009, em Brasília. Na ocasião, importantes nomes do meio jurídico nacional, como o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o jurista Dalmo de Abreu Dallari, entre outros convidados, debateram os critérios de ascensão às cortes.

No intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema, a AMB pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente. A PEC está sendo preparada e será submetida ao  Conselho Executivo e de Representantes da Associação, em reunião marcada para o próximo dia 29 outubro.

Entre as propostas em estudo pela Associação dos Magistrados Brasileiros estão que:


Seja estendido ao STF, a exemplo do que já acontece nas demais cortes superiores, o envio de lista ao Presidente da República. No que tange especificamente à Suprema Corte, a lista deve ser composta por seis nomes, escolhidos pelo próprio colegiado; 
O ato administrativo para a escolha do ministro seja fundamentado e os critérios para a escolha sejam divulgados quando da indicação; 
O candidato cumpra quarentena, por pelo menos  três anos, no caso de ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretários de Estado, procurador-geral da República, advogado-geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades classistas da magistratura e ministério público; 
O indicado tenha a idade mínima de 50 anos, visando experiência e maturidade, e pelo menos 20 anos de atividade jurídica plena (a partir da formatura).


Ao questionar o mecanismo, a AMB não pretende levantar qualquer dúvida a respeito da capacidade, dignidade ou preparo intelectual dos indicados. A crítica se dirige aos critérios de acesso e não ao candidato. A entidade não questiona a competência do atual advogado-geral da União e o considera um homem apto a ocupar uma vaga no Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros acredita que o atual modelo, pautado, sobretudo, em critérios de conveniência política, está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano.

Mozart Valadares Pires

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros