quinta-feira, 16 de julho de 2009

NOTÍCIAS DO MINISTÉRIO PUBLICO DO PARANÁ

BARBOSA FERRAZ
Justiça determina afastamento imediato de mulher de vereador que trabalha na prefeitura

O Juízo da Comarca de Barbosa Ferraz, na região de Campo Mourão, determinou hoje (15) o afastamento imediato de uma servidora municipal que ocupa função comissionada na Prefeitura da cidade. A decisão, de caráter liminar, atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, que sustenta que a servidora em questão é mulher de um vereador, o que configura prática de nepotismo. O Ministério Público o sustentou os pedidos na Constituição Federal e na Súmula nº 13/2009, do Supremo Tribunal Federal. Além de acatar o requerido, a Justiça impôs multa diária de R$ 1 mil em face do prefeito Mário Cesar Lopes de Carvalho caso a decisão não seja cumprida. O MP-PR foi notificado hoje da sentença. Cabe recurso.

Na decisão proferida hoje, o Juízo sustenta: “Dessa forma, no exame adequado ao momento processual, sem o aprofundamento no mérito que será feito apenas após a instrução processual com a garantia do contraditório e ampla defesa, concluo que há prova inequívoca a gerar o convencimento da verossimilhança das alegações. O dano irreparável e/ou de difícil reparação é a violação aos princípios administrativos de índole constitucional gravemente atingidos pela situação de nepotismo”.

Improbidade – Além da ação para pedir o afastamento da servidora, na semana passada a Promotoria apresentou ação contra o gestor municipal por ato de improbidade administrativa em razão da manutenção da mulher do vereador trabalhando na Prefeitura em função administrativa comissionada, bem como promover alterações legislativas para tentar manter a servidora no cargo.

Uma nova condenação por improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. Em março deste ano, o prefeito já foi condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Paraná pelo pagamento de uma dívida que tinha com um vereador com dinheiro público. Os desembargadores determinaram o ressarcimento do dano aos cofres públicos e multa civil de duas vezes o último vencimento do gestor municipal, o que corresponde a cerca de R$ 24 mil.

** Veja
aqui a íntegra do acórdão do TJ-PR (apelação cível nº 542861-3)


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