Foi derrubado no início da noite de hoje (17/06), por 8 votos à 1, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
Segundo Gilmar Mendes, relator do processo de Recurso Extraordinário Nº 511965, “ao exigir o diploma de jornalismo para exercício da função, é ferir diretamente o Princípio Constitucional da Liberdade de Expressão, do Livre Pensamento e da Informação”.
O presidente do STF embasou-se na tese de que o jornalismo é uma profissão diferenciada e que tem a ampla vinculação do direito à liberdade de expressão e de informação aos cidadãos brasileiros. E ainda, comparou o jornalista com um grande feche de cozinha, dizendo em seu texto que para provar que se pode atuar em determinadas áreas, não é necessário ter diploma e sim o dom para o exercício pleno da função.
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