quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Supremo nega recurso de deputado em processo sobre sonegação


10/09 - 15:22 , atualizada às 15:22 10/09 - Sarah Barros, repórter em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta quinta-feira recurso apresentado pelo deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG) contra decisão da Corte que aceitou denúncia por sonegação de impostos e contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Moreira ficou conhecido por ter omitido a posse de um castelo no valor de R$ 25 milhões, em Minas Gerais.
No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os magistrados não levaram em conta o parcelamento da dívida, há nove anos. O débito de Edmar chega ao montante de R$ 384.194,46 e se refere a salários de empregados da empresa de segurança privada do deputado, nos períodos de março de 1997 a fevereiro de 1998 e de julho a dezembro do mesmo ano.
O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que os argumentos da defesa já foram derrubados pela Corte, ao julgar a abertura do inquérito em maio deste ano. Na ocasião, Britto destacou que a empresa de Moreira aderiu ao programa de parcelamento de débitos antes do início da ação, mas foi excluída do programa por inadimplência, tendo sido inscrita na dívida ativa no ano de 2005.
Sobre o argumento da defesa de que seria preciso individualizar a conduta do parlamentar como sócio da empresa, Ayres Britto ressaltou, em maio, que Edmar não era apenas sócio, mas exercia a gerência da empresa, ou seja, tinha poderes de gestão pelo estatuto da sociedade. "O recurso é uma renovação de argumentos já repelidos unanimemente", afirmou o ministro nesta quinta-feira.
Com a decisão, o deputado federal continuará sendo investigado pelos crimes fiscais.

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