LEI ANTITABACO AINDA NÃO PEGOU
Londrina
Em Londrina existe lei que proíbe o uso indiscriminado dos produtos fumígenos, (cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos, tabaco) em recintos coletivos e recintos de trabalho, desde 1992, de autoria do ex-vereador e hoje deputado federal pelo PTB de Londrina, Alex Canziani.
A Lei 4.976, de 01 de maio de 1992, a antitabagismo como foi nomeada há época de sua aprovação no início da década de 90, do século passado, acaba de sofrer uma reformulação e foi substituída pela Lei 10.715/2009, desta vez tendo como autor o vereador tucano, Pastor Gerson Morais Araújo. Poucas foram às alterações realizadas entre a primeira e a segunda lei, mas a mais significativa dela é estabelecimento de uma multa para a empresa ou estabelecimento comercias que permitam que a infração venha a ocorrer (fumar), essa multa ficou em R$ 200,00 e em casos mais graves, dar-se-á a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento. Ou seja, na nova lei 10.715 o agente responsável reconhecido é de fato os proprietários dos estabelecimentos coletivos, aberto ao publico em geral.
Na 51ª Sessão da Câmara foi aprovado um requerimento pedindo informações à prefeitura de Londrina, pois na cidade tudo está como antes e nada de fiscalização.
A lei 10.715, chamada de “Leis de Proibição dos Produtos Fumígenos”, parece não ter colado na cidade, porém existem estabelecimentos que já proíbem seus frequentadores e empresas que não admitem que funcionários façam uso de produtos que a são compostos de tabaco, em seus recintos antes mesmo da nova lei ser aprovada, não por causa da antiga lei revogada, mas por uma questão de bons hábitos e preservação da saúde coletiva. PARANÁ TEM CIDADES PIONEIRAS NO COMBATE AO USO INDISCRINADO DO TABACO
MaringáA lei antitabaco não é nenhuma novidade em duas cidades do Paraná. Em Maringá, a preocupação contra o tabaco é mais antiga é uma das mais antigas do país. A lei municipal Nº 7192/2006 está em vigor desde de 30 junho daquele ano.
A lei antitabaco de Maringá é uma das mais amplas do país, prevê inúmeras situações, desde o tamanho que deverão ter as placas de aviso que “É Proibido Fumar”, passa por advertências, multa que vai de R$ 50,00 à R$ 500,00 ou fechamento do estabelecimento e encerramento de eventos, e ainda de acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a legislação faz parte de um programa de saúde, que ainda o incentivo à prática de exercícios físicos e alimentação saudável, além de programas de tratamento para o combate ao tabagismo fornecido nos postos de saúde da rede municipal.
Na cidade, capital do noroeste paranaense, a lei proíbe o consumo de produtos fumígenos em locais fechados e inclusive embaixo de toldos, na calçada e são realizadas, constantemente, campanhas pelos donos de estabelecimentos comerciais em conjunto com a Vigilância Sanitária para conscientização dos clientes sobre os males do consumo de cigarros e demais produtos composto de tabaco ou fumo.
Cornélio Procópio
Em Cornélio Procópio, cidade a 85 quilômetros de Londrina, no Norte Pioneiro do Estado, a lei chamada de “Antifumo” foi promulgada e entrou em vigor em 20 de novembro do ano passado.
Em Cornélio Procópio, cidade a 85 quilômetros de Londrina, no Norte Pioneiro do Estado, a lei chamada de “Antifumo” foi promulgada e entrou em vigor em 20 de novembro do ano passado.
Conforme nos afirmou um dos assessores de imprensa da prefeitura de Cornélio, Antônio Zaneti, “Nos primeiros dois meses, em que a lei 456/2008 entrou em vigor, os tabagistas, principalmente os mais antigos e os consumidores do conhecido ‘cigarro de palha’, muito comum aqui na cidade, reclamaram muito e se opuseram contra a determinação. Virou um grande debate, mas depois eles mesmos, puderam observar os inúmeros benefícios do ‘não’ consumo do produto para suas vidas e para a qualidade de vida dos demais e agora está todo mundo respeitando a norma”.
Na cidade os usos do produto (fumo) estão proibidos em locais total ou parcialmente fechados, e, como em Maringá, também é proibido fumar debaixo e toldos e qualquer outro tipo de coberturas, incluindo ainda, gabinetes individuais, salas particulares e qualquer outro tipo de ambiente de trabalho individual ou coletivo.
O inovador na lei de Cornélio Procópio está no fato que se pode denunciar o uso do produto fumígeno até por telefone, no ‘disque-saúde’ do município. Porém ao contrário de Londrina e Maringá, não existe um valor estipulado para a multa, mas estabelece um prazo de 10 (dez) dias para o estabelecimento que permitiu a infração, entre com uma justificativa antes que se dê a cassação e/ou suspensão do alvará de funcionamento da empresa, comércio e bares em geral. geral.
Por Soraya Garcia
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