terça-feira, 5 de julho de 2011

MINISTRO DO STF SUSPENDE HORÁRIO PADRÃO NOS TRIBUNAIS


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabeleceu horário padrão de atendimento ao público nos tribunais do país, das 9h às 18h. A decisão, em caráter liminar, foi favorável à ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse ser a favor da manutenção da resolução para padronizar o horário. "Com o crescente número de conflitos que chegam ao Poder Judiciário, um período mais largo de atendimento é extremamente necessário para que a Justiça garanta respostas rápidas às demandas da sociedade" afirmou D’Urso.
Segundo Fux, a decisão era necessária pois ele ainda não recebeu todas as informações solicitadas aos tribunais, para analisar as peculiaridades de cada um e julgar o mérito da ação. O ministro disse que algumas cortes teriam que contratar novos servidores para atender à resolução, o que precisaria ser enquadrado em seus orçamentos. Além disso, a norma entraria em vigor no dia 4 de julho, durante recesso do STF, afirmou.
Fux afirmou ainda que serão analisadas a autonomia administrativa dos tribunais e a competência do CNJ para regular a matéria. O magistrado disse que pretende levar a ação a julgamento ao Plenário do STF após em agosto, após o fim do recesso.
A Resolução 130 do CNJ determinou jornada diária de oito horas aos servidores do Judiciário, com atendimento ao público das 9h às 18h. Para a AMB, a medida é inconstitucional, pois invade competência privativa do Poder Executivo e dispõe sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o pacto federativo.


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