Empresa Dupla Criação venceu licitação em 1998 para fazer campanha da dengue para o Governo do Estado de Rondônia.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia negou hábeas corpus preventivo ao publicitário Paulo de Tarso Lobão Morais condenado em primeira instância por fraude em licitação e determinou que o julgamento do recurso fosse feito pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a denúncia envolveverba oriunda do Ministério da Saúde. No hábeas corpus ele pedia o trancamento da ação penal da qual é acusado.
De acordo com o processo, há mais de dez anos, a empresa Dupla Criação Comunicação e Marketing S/C Ltda., de propriedade do paciente e de sua esposa à época, foi procurada pelo Governo do Estado de Rondônia, que pretendia realizar uma campanha de combate à dengue. Devido à urgência da situação, a licitação foi dispensada e a empresa Dupla Criação foi contratada para a realização da campanha.
Passado algum tempo, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por entender pela ocorrência de indícios de que as notas fiscais emitidas na campanha não retratavam a realidade dos fatos, sob o fundamento de que os serviços não teriam sido prestados de forma integral, ofereceu denúncia contra o paciente e outros dois réus. Paulo de Tarso foi condenado em primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça.
O acusado pretende o trancamento da ação penal em trâmite sob o n. 0038045-13.1998.8.22.0501, cuja denúncia foi recebida no dia 29.9.98, pelo então Magistrado Péricles Moreira Chagas. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo o impetrante condenado pelo delito do art. 312, §1º, do Código Penal, à pena de 5 anos de reclusão e 60 dias-multa.
Houve apelação, julgada parcialmente provida pela Câmara Criminal deste Tribunal, para reduzir a pena, tornando-a definitiva em 3 anos de reclusão e 20 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos.Atualmente os autos encontram-se com recurso especial, extraordinário e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal, todos pendentes de julgamento.
A agência de publicidade Dupla Criação, Comunicação e Marketing, possui como nome fantasia Agência Nacional, com sede em Campinas (SP). Em 2007 também foi investigada pelo Ministério Público estadual do Rio de Janeiro por outra licitaçãocom a Prefeitura do PT.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia negou hábeas corpus preventivo ao publicitário Paulo de Tarso Lobão Morais condenado em primeira instância por fraude em licitação e determinou que o julgamento do recurso fosse feito pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a denúncia envolveverba oriunda do Ministério da Saúde. No hábeas corpus ele pedia o trancamento da ação penal da qual é acusado.
De acordo com o processo, há mais de dez anos, a empresa Dupla Criação Comunicação e Marketing S/C Ltda., de propriedade do paciente e de sua esposa à época, foi procurada pelo Governo do Estado de Rondônia, que pretendia realizar uma campanha de combate à dengue. Devido à urgência da situação, a licitação foi dispensada e a empresa Dupla Criação foi contratada para a realização da campanha.
Passado algum tempo, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por entender pela ocorrência de indícios de que as notas fiscais emitidas na campanha não retratavam a realidade dos fatos, sob o fundamento de que os serviços não teriam sido prestados de forma integral, ofereceu denúncia contra o paciente e outros dois réus. Paulo de Tarso foi condenado em primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça.
O acusado pretende o trancamento da ação penal em trâmite sob o n. 0038045-13.1998.8.22.0501, cuja denúncia foi recebida no dia 29.9.98, pelo então Magistrado Péricles Moreira Chagas. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo o impetrante condenado pelo delito do art. 312, §1º, do Código Penal, à pena de 5 anos de reclusão e 60 dias-multa.
Houve apelação, julgada parcialmente provida pela Câmara Criminal deste Tribunal, para reduzir a pena, tornando-a definitiva em 3 anos de reclusão e 20 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos.Atualmente os autos encontram-se com recurso especial, extraordinário e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal, todos pendentes de julgamento.
A agência de publicidade Dupla Criação, Comunicação e Marketing, possui como nome fantasia Agência Nacional, com sede em Campinas (SP). Em 2007 também foi investigada pelo Ministério Público estadual do Rio de Janeiro por outra licitaçãocom a Prefeitura do PT.
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