sexta-feira, 18 de junho de 2010

FICHA LIMPA


17/06/2010 - 21h45
Respondendo a consulta, tribunal resolve que lei valerá para também para condenações ocorridas antes da sanção presidencial
Nelson Jr./TSE
Seguindo o parecer de Arnaldo Versiani, TSE entende que ficha limpa vale para condenações anteriores à sanção presidencial
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por seis votos a um, que a lei do ficha limpa, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, vale também para condenações anteriores à sanção da lei, em 7 de junho. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para  eleição. A resposta ocorreu após análise de uma consulta feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionava seis pontos sobre a nova legislação. A decisão servirá de orientação para juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem pedidos de registro de candidatura para as próximas eleições.
O primeiro ponto questionado pelo parlamentar foi decidido na semana passada. Ele queria saber se o ficha limpa já poderia ser aplicado nas eleições de outubro. Por seis votos a um, os ministros decidiram que vale sim, apesar das convenções partidárias terem se iniciado no mesmo dia do julgamento. A segunda questão era se, ao alterar as causas de inelegibilidade, a lei se aplicava aos processos em tramitação iniciados antes da sua vigência. "Sim. A Lei Complementar 135/10 se aplica aos processos em tramitação iniciados e mesmo encerrados antes da entrada em vigor. Não há direito adquirido de elegibilidade", afirmou o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.
Para ele, o artigo terceiro da lei não deixa dúvidas. Caso o tempo verbal "forem condenados" se referisse somente ao futuro, as novas condições de inelegibilidade seriam inócuas. O terceiro ponto presente na consulta questiona se a nova legislação, no caso da inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso. Arnaldo Versiani respondeu que sim. "A inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. É a condenação que impõe a inelegibilidade", respondeu.
Arnaldo Versiani ainda respondeu a outros dois questionamentos. Uma perguntava se as disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior. A outra é se o que estabelece o ficha limpa pode estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos antes do trânsito em julgado da decisão. O ministro ressaltou que não se trata de retroatividade, mas sim de pedidos de registros futuros. E ressaltou que a lei não é perda de direitos políticos. "As incidências, por órgão colegiado, resultam da necessidade de vida pregressa", respondeu. A última questão o ministro considerou prejudicada e não respondeu.
O voto de Arnaldo Versiani foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro - que fez uma série de ressalvas - e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Para Carmen Lúcia, o que se busca é a proteção da sociedade. Para analisar o texto da nova lei, na visão dela, existe a necessidade de interpretar de acordo com as finalidades do ficha limpa. Já Hamilton Carvalhido, que relatou a consulta analisada na semana passada, disse que, ao analisar o texto da lei, não teve dúvidas sobre a questão da retroatividade. Já Lewandowski, que inicialmente fez ponderações sobre a questão da retroatividade, voltou atrás e acompanhou na íntegra o relator.
Marcelo Ribeiro ressalvou que existem casos em que a inelegibilidade é equivalente a uma pena, em outras não. Para ele, a proibição de ser candidato por conta de uma condenação por órgão colegiado não pode ser considerada uma pena. Mas, em casos de doações ilegais, por exemplo, ele considera que é. "Não se pode aplicar a lei em casos transitados em julgado", opinou. Ele citou, sem nominar, casos de representações por abuso de poder econômico. Um caso concreto é do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. No ano passado, ele perdeu o mandato e os direitos políticos por três anos por decisão do TSE. "Não pode, no curso do processo, mudar a lei, a pena é outra", disse. Essa questão não foi decidida pela corte. Portanto, caberá a análise de cada caso para saber se a inelegibilidade se aplica ou não.
Assim como na análise da semana passada, o ministro Marco Aurélio foi a única voz dissidente. Ele alertou para o fato de fazer valer a legislação já para outubro, o que pode ser considerado casuísmo, "mesmo que a lei seja boa". Ele, então, respondeu uma a uma as perguntas feitas pelo deputado Ilderlei Cordeiro. E todas as respostas foram negativas. "Não posso conceber que inelegibilidade não interfere no processo eleitoral. Tem tudo a ver com o processo eleitoral", disse o ministro. Ele ressaltou que a legislação versa o "direito ativo de atuar nas eleições". "Não posso conceber que inelegibilidade não interfere no processo eleitoral", completou.
LEIA LEI COMPLEMENTAR 135/2010, "FICHA LIMPA" NA INTEGRA AQUI!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários desta página serão revisados. Não será permitidos palavrões e xingamentos. Comente com responsabilidade mais sem ofender.