Parece que as coisas não são exatamente o que estão parecendo. Segundo informações de vários advogados da cidade, dão conta que o suposto crime de ‘racha salário’ que teria sido praticado pelo vereador tucano Paulo Arildo, não é exatamente o que realmente dizem que É. Vou explicar. O funcionário que denunciou Arildo pediu ao vereador para que tirasse um veículo em seu nome, pois o homem parece não possuir renda suficiente para ter seu crédito aprovado junto à concessionária. Desta forma o combinado entre ambos seria o desconto das parcelas diretamente do salário do assessor de gabinete lotado na Câmara.
Outro fato relevante é que Arildo teve supostamente sua assinatura falsificada em um documento de crédito. Tal delito parece ter sido denunciado pelo edil junto à delegacia de policia.
Quero esclarecer que não vi tais documentos e nem falei com o vereador que sempre passou por mim, e jamais teve a educação de me cumprimentar, bem diferente do que ocorre com os seus familiares e sua sempre gentil esposa.
Outra informação que parece ser verdadeira é o fato do promotor do Patrimônio Publico de Londrina, Dr. Renato de Castro Lima, não querer escutar ou aceitar as provas de Arildo.
Talvez mais um dado relevante, está no desmaio do vereador ocorrido ontem (6), durante a sessão da Câmara de Londrina em meio ao pronunciamento do colega e também vereador, Jairo Tamura (PSB). Dizem os mais próximos e os mais esclarecidos, que Arildo vem sofrendo de uma grave crise de depressão levada pelas circunstâncias que está atravessando nos últimos meses, por este fato e por já possuir um quadro de depressão anterior, ainda mais com seu evidente emagrecimento, o médico particular do vereador mudou seu antigo medicamento para o controle da síndrome por outro mais forte e moderno, mas parece que Paulo não se adaptou a mudança e acabou tendo uma crise de ansiedade e desmaiou.
Se esses fatos representam a verdade ou não, apenas o tempo dirá, mas com a responsabilidade que tenho com a verdade, coloco aqui os fatos que seriam usados na devesa de Arildo, e porque a regra é clara:
“Ninguém pode ser considerado culpado, até ter seu caso com trânsito em julgado”.
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