LEI CRIA JORNAL DA CÂMARA
Em Londrina aconteceu mais outro absurdo na Câmara de Vereadores. Por iniciativa do vereador pedetista e líder do Prefeito na Câmara, Joel Garcia, também presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), foi criado o Jornal da Câmara, que trás em seu texto o intuito de divulgar os trabalhos dos vereadores e prestar contas à população.
A Câmara de Vereadores de Londrina já possui quatro veículos de prestação de contas dos trabalhos realizados, o Diário Oficial da Casa; a Rádio Câmara; o Web Site; e, a TV Câmara que dispõem aos cidadãos as sessões da Casa em tempo real pela página na Internet e pela página do Sercomtel. Além de tudo isso, ainda o cidadão tem livre acesso às sessões e aos gabinetes de cada vereador, como número de celulares e endereço de e-mails.
Para o criador do projeto, “A matéria se justifica para democratizar as informações da Câmara de Vereadores e passar informações que levem o cidadão a participar do processo legislativo”, afirmou o vereador Joel Garcia (PDT).
O Projeto de Lei Nº 04/2009, trás em seu texto alguns dispositivos que estão sendo considerados por muitos, abusivos e até inconstitucionais, por se dar direcionamento ao contrato de encadernação do jornal:
(...) “Art. 3º O Jornal da Câmara deverá ser encartado no Jornal de Londrina e na Folha de Londrina no mínimo uma vez por mês”. (...).
Este dispositivo é previsto na Lei 8.666/93 como uma irregularidade gravíssima e descrito nos, artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I; artigo 7º, inciso I, parágrafo 5º e reafirmado no artigo 15º, parágrafo 7º da mesma lei, que prevê a livre concorrência sempre objetivando a qualidade superior com o menor preço. Em Londrina e região há inúmeras gráficas e editoras que prestam este mesmo serviço com excelente qualidade e ótimos preços.
Segundo o advogado Ricardo Maruch, “isso pode ser visto por muitos como prediletismo ou uma forma de regular uma mesada para os jornais falarem sempre bem da Câmara. Não estou afirmando que seja isso o que pretende o projeto, mas pode ter certeza que muitos vão encarar desta maneira”.
Outro ponto do projeto que está sendo atacado pela sociedade civil organizada é os locais de distribuição previstos, onde segundo muitos limita e desvirtua a própria intenção, além de todo o sistema.
(...) “Art. 6º O Jornal da Câmara deverá ser distribuído nos seguinte locais:
I – gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais; II – gabinetes dos Diretores, Presidentes e Superintendentes dos órgãos da administração indireta e fundacional; III – Calçadão (conhecida Boca Maldita da cidade); IV – Terminal Urbano (mas não estipula qual (?). Londrina possui 5 Terminais Urbanos); V – Terminal Rodoviário; VI – Concha Acústica (lugar ermo, apenas frequentado em dia de apresentação musical, geralmente acontece no verão às sextas-feiras); VII – Shopping Catuaí (há outros dois shoppings e mais três grandes galerias populares que podem ser consideradas shoppings pelo seu tamanho e volume de pessoas que as frequentam diariamente); VIII – Avenida Saul Elkind (Zona Norte de Londrina que liga a região chamada popularmente de Cinco Conjuntos); e IX – outros locais a critério da Mesa Executiva (sem determinar que critérios a mesa usará)”. (...).
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