quarta-feira, 29 de abril de 2009

CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA RECEBE AVAL DA JUSTIÇA PARA CONTINUAR

Mesmo apesar dos inúmeros laudos constatando que o impacto ambiental será a maior que os benefícios energéticos gerados, STJ cassa liminar que paralisava a obra.

 

A construção da Usina Hidrelétrica de Mauá no rio Tibagi entre Telêmaco Borba e Ortigueira é a primeira das oito previstas que fazem parte do Complexo de Hidrelétricas da Bacia do Tibagi, região central do estado. Desde seu anuncio em 1999 a construção vem acumulando processos com um total de quatro ações civis publicas e três ações movidas pela sociedade civil organizada (Ongs).

Após o Apagão em abril de 2001 e as sucessivas crises de distribuição de energia elétrica que comprovadamente travavam o crescimento industrial no país, a construção do Complexo de Hidrelétricas da Bacia do Tibagi tomou fôlego e, inicialmente começaria pela UHE Mauá, como de fato está ocorrendo.

Com uma Licença Ambiental Prévia dada pelo IAP e questionada fortemente pelo Ministério Publico Federal em Londrina e Ongs, por não cumprir com as exigências básicas previstas na lei dando conta de que houve a ausência do Termo de Referência, ausência de Estudo do Impacto Ambiental EIA/RIMA (incluído mais tarde ao processo de construção após ordem judicial), nulidades das Audiências Publicas, ausência de consultas aos órgãos co-legitimados e ausência de Licença Prévia embasada nas regras anteriores, além do IAP não ter jurisdição neste caso, já que a construção alagará terras de reserva indígenas e antigas minas desativadas de carvão mineral e chumbo, poluindo a água que abastece cerca um milhão de habitantes entre as cidades de Londrina e Cambé, e de estar comprovado por inúmeros laudos, inclusive laudo produzido pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) encomendado pelo próprio IAP e Copel certificando que a contaminação da água gerada pelos detritos que serão levados das minas desativadas localizadas rio abaixo e alagamento das terras, proliferarão alguns tipos de algas e bactérias danosas à saúde humana e animal, podendo em alguns casos a contaminação ser fatal.

Segundo o Procurador Geral da Republica em Londrina, Dr. José Mauro Luizão, - “todos os laudos foram acondicionados ao processo de construção da UHE Mauá, logo após a ação impetrada contra a licitação e concessão da construção. Nunca se foi feito um estudo prévio completo seguindo as diretrizes previstas na lei por parte dos órgãos responsáveis e interessados (COPEL, Eletro Sul e ANEEL). No entender do MPF é necessário para dar de forma responsável início a uma obra deste porte, o laudo de EIA/RIMA deve `ser’ condicionante do processo de implantação e construção da usina hidrelétrica, o quer não ocorre neste caso específico”.  Disse ainda, - “Não somos contra a construção de nenhuma usina hidrelétrica há que nos opomos é a forma que este processo foi feito”. Indagado sobre a visão do MPF em relação à possibilidade de ganhar a causa, o procurador respondeu: - “Praticamente nulas, já que ainda está sendo analisado no STJ, e isso poderá levar alguns anos até que se possa enviar recurso ao STF”.

O Consórcio Energético Cruzeiro do Sul representado pela COPEL para a construção da UHE Mauá, conseguiu em 03 de março de 2009 no STJ a suspensão em definitivo da execução liminar da Medida Cautelar Inominada concedida pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região que paralisava a construção da hidrelétrica e multava em R$ 15 mil/dia. Paralisação que de fato nunca ocorreu desde o início das obras em julho de 2008. A justificativa aceita pela relatora a Desembargadora Federal, Drª. Silvia Maria Gonçalves Goraieb para dar-se a cassação da liminar foi até que a ação transite em julgado sobre a alegação de Agravo de Obstrução da Segurança Econômica Nacional, um instituto jurídico muito utilizado em tempos de crises pontuais que prevê o bem de toda a Nação em detrimento de uma parcela da população. 

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